A atual sensação de impunidade de ações
delituosas e o descrédito das instituições públicas no Brasil favorece
constantemente cenários cada vez mais ofensivos e violentos. A sociedade brasileira
atual destaca-se, negativamente, por ser corrompida, consumista, comodista e inculta.
Conforme índices recentes, o Brasil é um dos países que apresenta os maiores percentuais
de homicídios do planeta. Praticamente 15% dos homicídios do mundo ocorrem em
nosso país. Mata-se mais aqui do que na atual Guerra da Síria. Como se não bastasse,
apenas 5% desses homicídios são solucionados, sendo seus responsáveis devidamente
punidos. Por sua vez, o número de assaltos é o dobro da média mundial, e nesta
modalidade criminosa, cuja impunidade é ainda maior. A origem desses índices
alarmantes, talvez ocorra por uma questão cultural, política, econômica ou
ainda todas estas correlacionadas. Diante de todo esse cenário propício ao
crime e destruidor do verdadeiro conceito do termo "nação", vemos o
crime organizado dominar e dirigir o país, desde as margens da sociedade ao
topo do poder executivo.
Oriundo do crime organizado, o "Novo Cangaço"
remonta às investidas do Cangaço no início do século XX, valendo-se da formação
de quadrilhas para promover ações violentas e aterrorizantes, saques e pilhagens,
utilizando a sociedade como escudo e levando à desmoralização as instituições
de segurança. As ações promovidas por essa modalidade de criminosos comumente é
confundida, pela opinião pública, com o terrorismo, devido às características
semelhantes aos atentados extremistas de orientação político-religiosas. Porém,
o Novo Cangaço é uma categoria de ação muito distinta daquela que singulariza os
eventos terroristas. Segundo o Historiador Militar Caleb Carr, autor do livro
"A Assustadora História do Terrorismo", o terrorismo é definido como:
“[...] a denominação contemporânea e a configuração moderna da guerra deliberadamente travada contra civis, com o propósito de lhes demolir a disposição de apoiar líderes ou políticas que os agentes dessa violência consideram inaceitáveis.”
Em seu artigo “Understanding Homegrown
Terrorism”, Abu Khawla, escritor e ativista dos Direitos Humanos, destaca que o
terrorismo doméstico é:
“[...] um termo que define atentados terroristas cometidos por cidadãos ou residentes permanentes de um Estado contra o seu próprio povo ou governo, sem influência estrangeira, em um esforço para instilar o medo em uma população ou nas autoridades como uma tática para alcançar objetivos políticos, ideológicos ou religiosos.”
As causas terroristas costumam atrair
indivíduos que simplesmente utilizam racionalizações filosóficas ou políticas
para encobrir a cobiça e o impulso sanguinário. Assim, por suas ações não terem
objetivos políticos, religiosos ou ideológicos definidos, sendo perpetradas
contra instituições financeiras com o intuito de obter recursos para a prática
de outros crimes e/ou consumismo exacerbado, o Novo Cangaço não deve ser classificado
como ato de terrorismo.
É sabido que o Novo Cangaço, quando não está
diretamente relacionado ao crime organizado ou ao financiamento e manutenção de
carreiras políticas corruptas, é motivado pela impunidade intrínseca à justiça
brasileira, levando centenas de indivíduos à investida criminosa como solução
de seus problemas financeiros, ou servindo como combustível para o consumismo e
a “ostentação”.
Normalmente realizadas em cidades do interior
do país, a incipiente retaliação por parte das forças de segurança (seja por
questões de recursos logísticos; falta de uma estrutura de inteligência ativa e
eficiente; escassez do recurso humano capacitado; apoio jurídico; armamentos e
equipamentos; entre outros) não ofusca o provável sucesso da investida rápida e
violenta em locais extremamente vulneráveis.
Atuando como ponta de lança no combate a esta
modalidade criminosa, as Forças de Operações Policiais Especiais, operam
diuturnamente, superando os mais diversos obstáculos (institucionais, políticos
logísticos, jurídicos e financeiros), para que a sociedade seja cada vez menos vitimada
por ações desta natureza. Para o Historiador Militar Rodney Alfredo P.
Lisboa, as Operações Policiais Especiais tratam:
“[...] de intervenções de alto risco, que extrapolam o padrão operacional de rotina e, que valem-se de pessoal, treinamento, armas e equipamentos diferenciados, conduzidas em qualquer ambiente (urbano ou rural), realizadas sob qualquer circunstâncias, buscando a solução de incidentes críticos de forma técnica, legal e ética.”
É importante esclarecer que o Novo Cangaço,
coincidentemente ou não, se vale de preceitos da modalidade de Guerra Irregular
(oportunidade, surpresa, sigilo, rapidez, eficiência e determinação) como
fatores essenciais para o êxito de suas ações criminosas. Esse fato nos permite
realizar algumas reflexões, tais como: As tropas convencionais estão à altura
de combater essa modalidade criminosa? Quais são as medidas adotadas pelas
Operações Especiais (OpEsp) para combater esses elementos adversos? Qual o
papel do Estado e seus interesses considerando esse contexto? Como os serviços de Inteligência podem ajudar as OpEsp e operar nesse cenário de enfrentamento?
Continua...
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