terça-feira, 6 de junho de 2017

Privatização do Enfrentamento: O Emprego do Elemento de Operações Especiais por Empresas Militares Privadas (Parte 1)

Texto elaborado por Rodney Alfredo P. Lisboa

Fotografia 1: Trio de contractors operando à serviço de uma Empresa Militar Privada (Private Military Companies [PMCs]). (Fonte: Disponível em: http://www.imgrum.org/media/1177429149418149510_1291634244 Acesso em: 5 jun. 2017). 

A relação das Empresas Militares Privadas (Private Military Companies [PMCs]), também conhecidas como Empresas Militares de Segurança, com as Operações Especiais (OpEsp) data da segunda metade da década de 1960, quando ex-oficiais do Serviço Aéreo Especial (Special Air Service [SAS]) britânico, incluindo Archibald David Stirling (idealizador do SAS), fundaram a Watch Guard International para prover treinamento e/ou aconselhamento militar especializado para países interessados em investir nesse tipo de capacitação.
Conforme é possível notar no exemplo da Watch Guard International, existe uma conexão “orgânica” entre as PMCs e as OpEsp, uma vez que muitos oficiais egressos das Forças Armadas (FFAA) nacionais tomaram a iniciativa de constituir empresas prestadoras desse tipo de serviço, ou assumiram funções executivas em companhias dessa ordem.
Transcorridas décadas desde a criação da Watch Guard International, considerada a empresa precursora do conceito relacionado a prestação de serviços militares privados, no cenário contemporâneo de guerra/crise, uma das figuras que mais desperta a atenção da opinião pública é a dos contractors à serviço PMCs. Na acepção do termo, a palavra contractor refere-se a um indivíduo que presta serviços para uma determinada empresa em regime de contrato (acordo voluntário entre duas partes [contratante e contratado] executável conforme legislação determinando direitos e deveres formalizados consensualmente]). Especificamente no que se refere às PMCs, são considerados contractors os funcionários militares privados empregados em situações de guerra/crise ou áreas potencialmente perigosas, com a finalidade de desempenhar uma grande diversidade de tarefas especializadas.
Devido à natureza militar não estatal das tarefas por eles desempenhadas, os contractors normalmente são denominados, inapropriadamente, como mercenários. Conhecidos pela expressão “soldados da fortuna”, os mercenários, tradicionalmente, são definidos como veteranos de conflitos passados, contratados individualmente para tomar parte em confrontos armados vigentes tendo a obtenção de lucro financeiro, e não a lealdade a um determinado Estado, como principal motivação para suas ações. Atuando usualmente à sombra da lei, os mercenários em geral são marginalizados, arregimentados de forma sigilosa, atuam na clandestinidade, prestam serviços limitados à seus contratantes, e não estão sujeitos às regras do Direito Internacional, conforme estabelecido pela Convenção de Genebra, que tratam das prerrogativas atribuídas aos prisioneiros de guerra sejam eles combatentes ou não. Nesse sentido, por serem motivados apenas pela obtenção de vantagens financeiras sem maiores comprometimentos com seus empregadores, o Direito Internacional considera os mercenários como criminosos comuns.


Fotografia 2: No Afeganistão, dupla de contractors proveem serviço de proteção/segurança de alto risco. (Fonte: Disponível em: https://br.pinterest.com/tactprotection/bodyguards/?lp=true Acesso em: 5 jun. 2017).


Por sua vez, os contractors são ex-militares com experiência de combate ou habilidades específicas, que gozam de plenas condições para executar atividades operativas, mas que por um motivo ou outro se desligaram das Forças Armadas (FFAA). Como qualquer funcionário do setor corporativo, eles prestam serviços legais (não atuam fora da lei) à empresa contratante desempenhando uma diversidade de serviços maiores e mais complexos que àqueles oferecidos por mercenários.
Outro aspecto que diferencia a atividade mercenária das funções exercidas por contractors refere-se à tipologia das ações executadas. Enquanto os mercenários têm liberdade para tomar a iniciativa do ataque, o que se espera das PMCs é que seus funcionários sejam empregados em ações predominantemente defensivas, envolvendo-se em situações de confronto apenas na eventualidade de serem atacados. 
É importante destacar também, que por disporem de destacada expertise em operações/situações relacionadas à atividade militar, os contractors não necessitam assimilar os fundamentos da capacitação básica, sendo necessário cursar programas de treinamento adequados à realidade da empresa que os contratou. Nesse sentido, os programas de treinamento promovidos pelas PMCs buscam aprimorar as capacidades de seus funcionários no que se refere ao portfólio de serviços ofertados por ela, criando um ambiente de responsabilidade, disciplina e coesão que as tropas mercenárias normalmente não dispõem.
A ascensão das companhias prestadoras de serviço militar privado ocorreu, principalmente, com o final da Guerra Fria (1947-1991), quando o vácuo de poder deixado pelas superpotências (Estados Unidos e União Soviética) fez aflorar antigas tensões em regiões periféricas, fato que evidenciou a fragilidade de alguns Estados nos setores de Segurança e Defesa. Também contribuiu para esse incremento a crescente demanda por aparatos tecnológicos no “estado da arte”, considerados onerosos demais para que Estados financeiramente comprometidos pudessem prover suas forças de Defesa com equipamentos de última geração, fato que motivou os governos desses países a transferir o ônus desse investimento para o setor privado, viabilizando o desenvolvimento das PMCs.


Fotografia 3: Cena do filme "13 Horas" (2016) que retrata as ações de um grupo de contractors na tentativa de defender um posto diplomático norte-americano do assédio de milicianos na cidade líbia de Benghazi. (Fonte: Disponível em: http://www.folhavitoria.com.br/entretenimento/cinema/filme/13-horas-os-soldados-secretos-de-benghazi.html Acesso em: 5 jun. 2017).

Diante desse ambiente de incertezas e oportunidades, as PMCs evoluíram consideravelmente, ampliando suas atividades no intuito de atender aos requisitos de todos os aspectos inerentes a um conflito armado. Nesse contexto, conforme estudo elaborado em 2011 por Lueka Groga na Universidade de Leiden (Holanda), as PMCs são classificadas de duas formas distintas. A primeira delas seria àquela que considera as PMCs como prestadoras de suporte direto ao combate, ou seja, companhias que engajam seus contractors no confronto, complementando ou substituindo as forças nacionais. A segunda categoria seria constituída por PMCs que prestam apoio indireto às operações de combate, não empregando seus contractors nas ações de enfrentamento, mas ofertando diferentes serviços de segurança (indivíduos, instalações e comboios), além de apoio logístico (planejamento estratégico, reconhecimento aéreo, serviços de inteligência, treinamento de forças locais, entre outros). 


Continua...


2 comentários:

  1. Nao sou militar,mas posso gazer parte de um grupo desses??

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    1. A maioria desses caras já são operadores e têm experiência em combate e não civis. Entre você que é civil e um Ex-militar. Eles não irão escolher você.

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